Deliberações aprovadas por unanimidade em Conselho Geral
- Pré e 1.º ciclo-Proibição da posse de dispositivos eletrónicos nos espaços escolares. - 2.º ciclo e 7.º ano - Proibição do uso de dispositivos eletrónicos nos espaços escolares. - 8.º/9.º e Secundário regular e profissional - Proibição do uso de dispositivos eletrónicos nos espaços escolares, exceto entre as doze e as catorze horas.
Nota: Foi reconhecida a importância, em contexto de ensino-aprendizagem, da utilização dos dispositivos eletrónicos, desta forma, sempre que um docente os solicite, os alunos devem fazer-se acompanhar desses dispositivos para utilização exclusiva na aula para a qual foram solicitados.