Bem vindo ao Agrupamento!
MATRÍCULAS
As matrículas são efetuadas exclusivamente pelo portal das matrículas do ministério da educação e ciência, no link
https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/.
A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:
- não há transferência de escola
- não é alterado o encarregado de educação
- não é alterado o curso
- não há necessidade de escolher disciplinas.
MATRÍCULAS
Informação Geral
Ano Letivo 2025/2026
A renovação da matrícula é automática para os alunos que transitem para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos incluindo alunos dos cursos profissionais. Os alunos que não transitem de ano também têm a sua matricula automaticamente renovada, desde que nada se altere.
Os encarregados de educação devem aceder ao PORTAL DAS MATRÍCULAS (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt) nas seguintes situações:
a. Matrículas para o 1.º ano do Pré-Escolar;
b. Matrículas para o 1.º ano de escolaridade;
c. Renovação de matrícula na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, incluindo alunos do 3.º ano dos cursos profissionais;
d. Mudança de escola, alteração do encarregado de educação, mudança de curso ou percurso formativo, escolha de disciplinas.
Para as situações referidas nas alíneas a) e b), o Portal das Matrículas apenas está disponível no seguinte calendário:
Nível de Ensino / Ano |
Matrícula / Renovação |
1.º ano do Pré-Escolar |
22 de abril a 31 de maio |
1.º ano de escolaridade |
22 de abril a 31 de maio |
2.º ao 5.º ano |
6 de julho a 10 de julho |
6.º ao 9.º ano e 11.º ano |
22 de junho até 28 de junho |
10.º e 12.º ano |
15 de julho a 20 de julho |
MATRÍCULA EM EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA
Não sendo a disciplina de Educação Moral e Religiosa de renovação automática, a declaração de vontade de frequência da disciplina tem de ser efetuada anualmente pelos interessados.
Todos os alunos que pretendam frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa, no próximo ano letivo (2024/2025), devem preencher a declaração que será facultado pelo diretor de turma aos encarregados de educação ou aos alunos maiores de 16 anos.
Os interessados devem entregar aos diretores de turma, até 31 de maio de 2024, a declaração de vontade de frequência da disciplina, devidamente preenchida e assinada.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa é facultativa. Em caso de escolha, a frequência é obrigatória não havendo possibilidade de anulação de matrícula, exceto para o secundário.
O Diretor do Agrupamento
Hugo Martinho